segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Diretoria da APEOESP reivindica mudanças no atendimento do DPME

Diretoria da APEOESP reivindica mudanças no atendimento do DPME

Em reunião realizada na sextafeira, 13 de agosto, com a direção do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), a diretoria da APEOESP apresentou ao órgão uma avaliação sobre o atendimento aos professores e professoras que necessitam realizar perícias médicas para fins de ingresso, licenças, aposentadorias e readaptações, relatando uma série de reclamações que têm chegado à nossa entidade através da Presidência, do Departamento Jurídico e outras instâncias do Sindicato.

Os fatos apresentados envolvem, entre outros, o não apontamento na guia médica do número de dias a que o professor tem direito a se licenciar; demora na publicação dos resultados da perícia; cessação de readaptações feitas em virtude de problemas de voz e determinação de retorno de professores com doenças graves às salas de aula; além da excessiva centralização do atendimento na cidade de São Paulo.

A direção do DPME informou que, nos próximos meses, será implementado o agendamento online das perícias médicas, mas que não teria condições de apresentar, no momento, soluções para as demais questões.

Diante disto, a diretoria da APEOESP já solicitou reunião com a Secretaria de Gestão Pública, a qual está subordinado o DPME, encaminhando as seguintes reivindicações:

1. Que a guia médica da perícia contenha o número de dias a que o professor

tem direito a se licenciar.

2. Publicação imediata do resultado da perícia.

3. Que a perícia médica seja realizada pelo médico da especialidade.

4. Agilidade na publicação dos resultados dos recursos.

5. Agilidade na publicação dos laudos favoráveis nas aposentadorias por invalidez

e readaptações.

6. Que não sejam cessadas as readaptações de professores com problemas de

voz, tendo em vista que as condições que originaram ou agravam o problema

não estão sendo resolvidas pela Secretaria da Educação.

7. Não cessação das licenças de professores com doenças graves e crônicas.

8. Alteração do Decreto 29.180/88, para que seja considerado como licençasaúde

o período compreendido entre a perícia e a publicação de seu resultado

no D.O.E., quando o parecer for desfavorável à licença ou prorrogação

de licença.

9. Descentralização das perícias para todas as regiões do estado.

10. Humanizar o atendimento dos médicos peritos aos professores.

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