Notícia

Seguem orientações da secretaria de educação sobre a atribuição para os ingressantes. Trata-de de conteúdo produzido quando da primeira chamada.

http://www.educacao.sp.gov.br/concursos/professor-ingressante-tire-suas-duvidas-sobre-a-atribuicao-de-aulas

1)     Como será realizada a atribuição de aulas dos professores ingressantes?
Os educadores ingressantes definiram suas jornadas – que pode ser reduzida, com 9 aulas por semana, ou inicial, com 19 aulas por semana - no momento da escolha de vagas.
Ao chegarem às escolas onde trabalharão, os educadores assumirão as aulas livres daquela unidade. Caso o número de aulas livres não preencher integralmente a jornada escolhida pelo docente, serão oferecidas as aulas atribuídas aos professores temporários. Se ainda assim a jornada não for constituída, serão oferecidas as aulas dos docentes estáveis e, por fim, as aulas da carga suplementar de professores efetivos.
- Consulte aqui a resolução que dispõe sobre a atribuição de aulas para os ingressantes
2)     A escola onde escolhi trabalhar não tem aulas disponíveis para que eu componha integralmente minha jornada, como devo proceder?
Os educadores que não tiverem sua jornada preenchida na unidade escolar serão encaminhados para a diretoria de ensino, onde o mesmo sistema será aplicado novamente, começando com as aulas livres disponíveis.
A constituição de jornada ao docente é regida pela Resolução SE 75, de 2013. Conforme o Artigo 23 dessa Resolução, não havendo aulas livres disponíveis na escola, deverá ser aplicada, na unidade escolar e, se necessário, na diretoria de ensino, a ordem inversa à estabelecida para a atribuição de aulas, até a fase de carga suplementar do professor efetivo.
3)    Professores ingressantes que já atuam nas escolas estaduais como docentes efetivos, estáveis ou temporários poderão acumular os cargos? Como funcionará a composição da jornada nesses casos?
Sim, os professores que já atuam na rede estadual poderão acumular cargo, tanto os efetivos quanto os estáveis ou temporários. Nesses casos, os educadores poderão ter carga horária de, no máximo, 65 horas semanais.
Os professores efetivos que acumularão cargos deverão ter aulas atribuídas em turno diferente daquele em que já trabalha. Não sendo possível conciliar todas as aulas na unidade escolhida, o docente será encaminhado para a diretoria de ensino, a fim de completar a jornada com aulas em outra unidade.Os educadores estáveis e temporários assumirão as aulas na unidade definida na escolha de vagas. Em caso de acúmulo de cargo, não sendo possível conciliar os horários, o professor deverá ficar somente com a jornada do novo cargo de efetivo. 
Profissionais que atuam em outras redes de ensino também deverão assumir as aulas na escola na qual escolheu vaga.
 
4)      O prazo final para que os novos educadores assumam seus postos de trabalho será prorrogado?

O prazo para posse é de 30 dias, prorrogável apenas uma vez por igual período. Desse modo, considerando a publicação do dia 26 de fevereiro, que estipulou 7 de abril como a nova data limite para a posse, o prazo já foi prorrogado para todos os candidatos nomeados em 7 de fevereiro. Portanto, não há forma legal para nova prorrogação.

Os candidatos que ainda estão aguardando o resultado da perícia médica e mesmo aqueles que ainda não passaram pela avaliação médica, mas já solicitaram reagendamento em sua diretoria de ensino terão o prazo de posse suspenso mediante publicação do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME).
Vale destacar que o prazo para solicitar o reagendamento da perícia médica nas diretorias de ensino se encerra no dia 4 de abril. Saiba mais.
5)      Todos os professores nomeados, que ingressarão até 7 de abril, começarão a lecionar já nesse ano?       
Sim, o ingresso no cargo é garantido. No entanto, vale destacar que as aulas serão atribuídas pelos gestores das unidades e das diretorias de ensino.        

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Rua Joaquim Nunes Filho, 202.
Tel - 4703 7642








CNTE divulga tabela sobre a situação do cumprimento da Lei do Piso nos estados


De acordo com informações repassadas pelos sindicatos filiados à CNTE, 17 estados não pagam o piso anunciado pelo MEC (R$ 1.451,00) e 18 não cumprem a jornada extraclasse definida na Lei 11.738. Por isso, nos próximos dias 14, 15 e 16, os/as trabalhadores/as da educação básica pública promoverão Greve Nacional para denunciar os gestores que não cumprem a Lei do Piso, sobretudo de forma vinculada à carreira profissional e com a destinação de no mínimo um terço da jornada de trabalho do/a professor/a para atividades extraclasse.

Para ver a tabela acesse o link

http://www.cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/9830-cnte-divulga-tabela-de-salarios-do-magisterio-nos-estados





Carta de resposta da presidente da APEOESP à carta do secretário de educação enviada para toda a rede.

APEOESP não se curva e jamais de curvará!

Todos que estão envolvidos com a questão educacional no estado de São Paulo leram, estarrecidos, o que os Srs. Secretário e Secretário Adjunto da Pasta da Educação fizeram publicar no site oficial da Secretaria, e que denominaram de “Carta aberta”. A despeito de ser um documento longo, cansativo e pouco esclarecedor, e que, portanto, não tem a importância que ditas autoridades pensam ter, merece que seja respondido, apenas porque a APEOESP respeita os professores, especialmente porque o Sindicato é o conjunto de todos os seus filiados. Pelo respeito a eles, e à verdade dos fatos, portanto, é que se rebaterá aquele documento.
O documento começa afirmando que haverá a retomada dos trabalhos da comissão paritária que está instalada para tratar principalmente da questão da evolução funcional, em virtude dos novos níveis que compõe a carreira. O Secretário também afirma que a política salarial do governo do estado acabou por gerar um acréscimo de 42,28% sobre o salário-base para o quadriênio de 2011 a 2014.
Em primeiro lugar, que relação guardam esses assuntos entre si? O que veio fazer os 42,28% no meio das explicações sobre a comissão paritária? Nada, porque uma coisa não se relaciona com a outra.
Na verdade, em primeiro lugar, especialmente quando se leva em conta o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional dos Professores divulgado pelo MEC, que foi de 22,22%, elevando seu valor nominal, de uma só vez, para R$ 1.451,00, a anunciada política salarial, que já era ruim passa a ser completamente insuficiente, inclusive porque o reajuste de 42,28% foi dividido ao longo de quatro anos. Em segundo lugar, a Comissão Paritária, que é anunciada como se fosse uma benesse do Governo, é na realidade fruto da nossa luta que fez com que a comissão constasse do artigo 25 da LC 836/97 (Plano de Carreira).
De um modo ou de outro, a comissão paritária só se instalou após duas audiências públicas sobre o reajuste promovidas na Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, a pedido da APEOESP, momento em que cobramos as discussões sobre o tema da Carreira.
Nunca, em qualquer reunião que houve na comissão paritária, a despeito de expressos pedidos da APEOESP, através dos ofícios protocolados em 29/04/2011 e 01/11/2011, com resposta do primeiro datada de 06/06/2011, em que se afirma que não se implantaria a jornada do piso, o governo admitiu sequer discutir esta jornada, seja no âmbito da comissão paritária ou não.
Não se justifica o injustificável. Não é nem mesmo uma atitude democrática negar o que documento oficial da Secretaria afirma expressamente, porque o documento datado de 06/06/2011, enviado para APEOESP pelo Chefe de Gabinete da Secretaria, em resposta ao nosso requerimento de 29/04/2011, diz: “Diante do exposto, informado quanto à impossibilidade de se ignorar procedimentos administrativos, e de se adotar qualquer medida neste momento (…)” Assim, quem nos disse que não implantaria a jornada da Lei do Piso, e o fez de maneira expressa, foi o Governo. Quem nos empurrou para a discussão da questão na justiça foi o Governo, que, repetimos, se recusou a discutir a questão da jornada da lei do piso.
Dizer que neste momento só se pode cumprir as exigências mínimas da lei do piso não é, novamente, dizer a verdade sobre os fatos, porque, a Resolução 8/2012 não dá conta de cumprir nem mesmo a mínima proporção estabelecida na lei do piso entre jornada com alunos e extraclasse, que é de 2/3 e 1/3 da jornada respectivamente, além do que ela é absolutamente ilegal, pois fere a LC 836/97, além de ferir a própria Constituição Federal.
Em uma jornada de 40 aulas semanais, a proporção entre uma e outra deve ser de 26 aulas e 14 horas de atividades extraclasse:
Situação atual Nova situação
Jornada Com alunos HTPC HTPLE * Com alunos HTPC HTPLE *
Reduzida – 12 horas semanais 10 2 -.- 8 4 -.-
Inicial – 24 horas semanais 20 2 2 16 4 4
Básica – 30 horas semanais 25 2 3 20 4 6
Integral – 40 horas semanais 33 3 4 26 6 8
PEB I (**) Básica – 30 Horas semanais 25 2 3 20 4 6

*HTPL – Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (pode ser na escola, em casa ou outro local de livre escolha do docente)
Além disso, nunca houve qualquer sinalização da secretaria, em qualquer ocasião em que se manifestou sobre o assunto, mesmo nas audiências públicas promovidas pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, de que eventual implantação da jornada da lei do piso, poderia se dar de forma paulatina.
Somos acusados de judicializar a questão da jornada da lei do piso. Ora, o que é que a APEOESP deveria fazer diante da reiterada relutância do Governo do Estado em cumprir a lei federal aprovada em 2008, diante também da expressa negativa da secretaria quando questionada sobre o assunto?
A APEOESP nunca se recusou a debater a jornada ou qualquer outro assunto referente à categoria. Ao contrário do que diz o secretário, o Sindicato não abriu mão do diálogo quando recorreu à Justiça, mas não poderia ter agido de outro modo, porque o Sindicato é responsável pela luta da categoria em torno de seus direitos. Usou e se utilizará de todos os instrumentos para atingir este objetivo: ora ocupará as praças, ora recorrerá à Justiça.
A “Carta aberta” é tão despropositada e revela uma aflição tão grande em desqualificar a legítima luta do Sindicato, que até mesmo argumentos que nunca sensibilizaram a categoria são novamente invocados. O argumento do “ano eleitoral” é uma sinfonia antiga que sempre escutamos. Esse tipo de declaração mostra que se esgotaram os argumentos do governo no que se refere ao tema tratado.
Estamos em um regime democrático e as eleições e disputas eleitorais são práticas constantes das democracias. Tentar desqualificar o Sindicato e as legítimas representações dos professores utilizando o argumento político-partidário é, portanto, demonstrar ignorância do processo democrático. Sob a ótica do secretário Herman, os professores e outras categorias não poderiam reivindicar nada, já que a cada dois anos temos eleições no nosso país e todos nós sabemos que a disputa eleitoral é praticamente contínua entre os partidos políticos. Submeter as lutas dos trabalhadores ao calendário eleitoral significaria, no limite, não realizar movimento algum, em momento algum, pois sempre estaremos “errados”.
Ademais, a APEOESP não sofre pressões internas ou externas. É um Sindicato que tem a democracia como seu método fundamental de ação. Qualquer filiado pode propor medidas, sugerir instrumentos de luta, que são debatidos nas instâncias internas, desde a escola até a Assembleia Estadual da categoria. Não há qualquer mecanismo de ação que seja fixado por “pressões externas”, como afirma o secretário.
Quanto ao mencionado programa “Educação – Compromisso de São Paulo”, a APEOESP não deseja que nada que seja para o benefício dos professores e da comunidade escolar em geral dê errado, muito pelo contrário, ocorre que nada disso ocorreu, e como a Secretaria da Educação mesmo afirma, os projetos são de longo prazo. Quantas gerações de alunos frequentarão escolas com professores desmotivados e mal pagos? Quantas gerações se perderão até que este projeto possa se concretizar?
Quando alega que a Secretaria da Educação não deu continuidade a seus programas devido à ação judicial da APEOESP pelo cumprimento da jornada dos professores e ao debate gerado por esta ação na imprensa, o secretário na verdade acaba por reconhecer a dimensão e importância da disputa movida pelo Sindicato que ele tenta desqualificar.
Assim como os mais diversos setores da sociedade, a APEOESP está empenhada em garantir as melhores condições de ensino e aprendizagem para professores e alunos da rede pública. A lei do piso salarial nacional e a jornada prevista contribuem efetivamente com a melhoria do ensino que todos os que estão efetivamente comprometidos com a Educação de qualidade tanto almejam.
Não cabe à Secretaria emitir opinião a respeito da correlação de forças internas ao Sindicato. Se, no entanto, a Secretaria entende que é legítimo esse modo de agir, também pode a APEOESP entender o mesmo sobre a correlação das forças políticas que integram a Secretaria e o próprio Governo do Estado. Se isso é verdade para a Secretaria, não há qualquer problema no fato da APEOESP analisar e emitir opinião sobre a força política, por exemplo, de coordenadores de áreas da Secretaria, assim como não há qualquer problema de se emitir opinião sobre a força política de ocupantes de cargos de alto escalão que usam das redes sociais para desqualificar a luta do Sindicato e dos professores, e que chegam mesmo a substituir o Secretário nos canais institucionais da pasta, especialmente para explicar a “engenharia matemática” com as quais pretende-se justificar que a Resolução 8/2012 cumpre a lei do piso.
A análise sobre a questão do que a “Carta aberta” chama de “Plano Externo” é, no mínimo equivocada. A negativa da secretaria em implantar a jornada da lei do piso, ao contrário de enfraquecer o Sindicato, o fortaleceu. A APEOESP está pautando a luta nacional pela sua implantação, não está sendo pautada por ninguém. A luta da APEOESP inaugurou a luta nacional. Depois de nossa ação judicial, o Mato Grosso do Sul foi palco de nova ação, assim como Minas Gerais, Piaui, Pará entre outros. No Estado de São Paulo a APEOESP está ajudando na discussão da implantação da jornada da lei do piso em diversos municípios, tais como Taboão da Serra, Cubatão e diversos outros, independentemente da matriz partidária do executivo municipal. A APEOESP está em perfeita harmonia e sintonia com sua base e com os professores de todo o País.
O secretário Herman tenta desinformar os professores e a população em geral quando afirma, em sua “Carta aberta”, que o Sindicato sofreu reveses na ofensiva judicial e que o Governo obteve decisões favoráveis à Resolução SE-8. Não conseguiu convencer os professores e a população em geral quando diz que são vitoriosos na justiça. Não é verdade. A APEOESP é detentora da única decisão de mérito que há no processo, que é uma sentença favorável ao seu mandado de segurança coletivo, assinada pelo Juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, mandando cumprir a lei de forma correta. O que a Secretaria da Educação tem conseguido é tão somente a concessão de despachos provisórios, protelatórios do cumprimento da sentença. A batalha jurídica ainda vai prosseguir, pois, estaremos nos tribunais superiores em Brasília (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Na verdade, todos esperam a decisão final desta batalha.
Todas as informações veiculadas pelos canais de informação do Sindicato, Jornal, Portal e Programa de TV, contém a reprodução das decisões judiciais e outros itens do processo, que também repassamos à imprensa quando solicitados. É uma campanha de informação da APEOESP em defesa de uma conquista histórica dos professores brasileiros.
Quem desinforma e omite é a Secretaria da Educação, que foi à imprensa afirmar, quando o Sindicato conquistou a primeira liminar favorável à Lei do Piso, que iria cumprir a decisão para, logo em seguida, recorrer ao Tribunal de Justiça. E perderam!
As decisões sobre os agravos de instrumento do governo, que ele chama de “reveses”, não questionam o mérito da ação vencida pela APEOESP, sequer foram publicadas ainda, portanto, a rigor, sequer possuem plena validade jurídica.
Quem tem algo a dizer, o diz de forma fácil, não fica inventando formas rebuscadas de afirmar o que quer demonstrar com a segurança que não tem.
A questão da dita “vitória” acerca da Resolução 18/2006 é explicada na carta por quem não tem história e nem memória das lutas travadas pelo magistério em nosso estado, e isso acaba por gerar uma visão distorcida do assunto.
Para quem construiu e viveu a história dos professores paulistas, é fácil entender o que essa Resolução significou. Em primeiro lugar a Resolução 18/2006 acabou por possibilitar que houvesse mais uma aula nos períodos diurno e noturno, o que atendia, evidentemente, o interesse do Governo do Estado e da categoria com a perspectiva de enriquecer o currículo dos alunos.
Revogue-se a Resolução em questão e veja se é possível existir 6 aulas no diurno e cinco no noturno. É um desafio que fazemos.
Em segundo lugar a questão dos dez minutos é disciplinada no parágrafo 1º do artigo 10 da LC 836/97. Ali a lei reconhece que aqueles dez minutos pertencem ao professor, não ao governo ou aos alunos. Esses dez minutos são destinados às necessidades do professor enquanto ser humano, que precisa realizar tarefas cotidianas relacionadas com suas necessidades físicas. Juridicamente estes dez minutos não se confundem com o tempo de trabalho dos HTP, sejam eles HTPL ou HTPC, porque a lei os divide. Tanto é assim, que o Governo mesmo disciplinou no Comunicado CENP, de 6-2-2009, que a hora de trabalho pedagógico é de 60 minutos.
Ora, se o comunicado é expresso neste sentido e se o parágrafo único do artigo 10 é expresso também em firmar a hora de trabalho em 50 minutos com alunos, é óbvio que um tipo de trabalho (interação com educandos), não se confunde com o outro tipo (atividades extraclasse).
Sendo assim, não é possível afirmar que os 10 minutos do parágrafo 1º do artigo 10 seja tempo de atividade extraclasse.
Como já se disse, estes 10 minutos pertencem aos professores, e como tal, eram e são disponíveis para negociação, que foi o que houve quando da publicação da Res. SE 18/2006. De um lado o governo precisava deste tempo para ampliar as aulas que seriam ministradas; de outro, os professores preferiam concentrar esses 10 minutos de cada aula, para o final do período letivo. Isso é perfeitamente possível e juridicamente perfeito.
A despeito deste fato, o Governo quer tergiversar e cria argumentos que buscam fantasiar a realidade dos fatos históricos relacionados ao assunto, buscando criar justificativa para o que não se pode justificar, ou seja, a não aplicação da lei do piso quando se aplica a Resolução 8/2012 para o caso.
O que o Governo não quer admitir é que a Resolução 8/2012 é ilegal, porque fere a LC 836/97 em seu artigo 10, já que cria jornada inexistente na lei, o que é inconstitucional.
Essa “Carta aberta” é, no fundo, um desrespeito à decisão judicial proferida pelo Dr. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, que, lembramos, é a única decisão de mérito que há até o presente momento, e é um documento técnico de brilhantismo ímpar, que corrobora todos os argumentos da APEOESP, inclusive utilizando-se da LDB para tanto.
A Secretaria quer fazer crer que a APEOESP enganou os professores quando da questão das 48 horas que foram concedidas para que o secretário cumprisse a liminar concedida à APEOESP. Na verdade, a liminar deveria ter sido cumprida sem que a APEOESP necessitasse pedir qualquer coisa ao Juiz, mas como a Secretaria não o fez, foi necessário que se peticionasse ao Juiz em duas ocasiões. Na segunda, o Juiz concedeu o derradeiro prazo de 48 horas para o cumprimento da liminar, sem que o secretário pudesse ser responsabilizado por não cumpri-la, ou seja, as 48 horas foram uma chance de que a liminar fosse cumprida sem qualquer penalização imposta ao secretário, apenas isso. Não há nesta questão, a dimensão que a Secretaria quer fazer crer que há.
A APEOESP quer declarar mais uma vez, como fará sempre que for preciso: confiamos na Justiça porque sabemos que estamos certos em nossa luta, contudo, não abrimos mão da luta nas ruas.
Ao contrário do que diz o secretário, diariamente os professores estão afluindo em nossas subsedes para ingressar com ações individuais sobre a jornada do piso, especialmente face aos resultados positivos que surgem em todo o estado em nossas ações. Ele também se esquece de dizer que na esmagadora maioria das ações há liminares favoráveis à APEOESP. Chegaremos até o final de março com milhares de ações judiciais aforadas por todo o estado.
Os professores, de fato, não são passivos diante das posições da Secretaria, especialmente agora com a questão da jornada da lei do piso, e prova disso, serão nossas massivas assembleias estaduais, inclusive por que não houve um único avanço nas relações de trabalho dos professores, que justificasse a ausência de nossos filiados às nossas convocações.
Haverá sim vitória, mas a vitória será da Lei do Piso e, em consequência, de uma luta histórica travada pela categoria em todo o país.
A Secretaria da Educação teve atitudes desrespeitosas com a Presidenta da APEOESP, a tal ponto, que na reunião chamada pelo Secretário para apresentar às entidades a minuta da Res. SE 8/2012, foi impedida qualquer manifestação ou debate sobre o assunto, limitando-se a uma apresentação matemática, pretensamente técnica, do que já havia sido decidido.
Tão tensa estavam as relações por conta de ter entendido o secretário que a questão lhe era pessoal, que a APEOESP cogitou, como ainda cogita, que as reuniões doravante marcadas da comissão paritária, não mais se realizem na Secretaria da Educação, mas sim em território neutro, como a Assembleia Legislativa, tutelada pelos deputados que compõe a Comissão de Educação daquela casa legislativa, porque assim, temos mais segurança de que seremos respeitados e não teremos cerceados nosso sagrado direito de nos manifestar.
Calúnia é um crime muito sério, que, em poucas palavras, significa afirmar que a APEOESP disse que alguém cometeu crime que não cometeu. A APEOESP nunca acusou qualquer membro da equipe da Secretaria da Educação de ter cometido qualquer crime. Vir a público afirmar que a APEOESP caluniou alguém e não mostrar quem foi caluniado e nem como, é uma atitude, no mínimo, desrespeitosa, no limite da irresponsabilidade.
Finalmente, desafio o secretário a abrir um procedimento de negociação para a implantação da jornada da lei do piso, nos termos da Constituição Federal, afirmado pelo STF, não nos termos da Res. 8/2012.
Não queríamos que a greve fosse o instrumento necessário para que o Governo cumprisse adequadamente a lei do piso salarial profissional nacional aprovada após um processo de luta histórica, mas se esse é o caminho de luta que tornará essa aspiração possível, não nos furtaremos em utilizá-lo.
Sabemos que a categoria pode ser sensível a um real calendário de negociações, do mesmo modo, sabemos que a categoria não se afastará de sua luta se isso se fizer necessário.
A APEOESP, ao contrário do que parece querer fazer crer o secretário, nunca desejou qualquer outra coisa que não o pleno diálogo com o Governo, mas um diálogo respeitoso, sério e verdadeiro. Nunca atacamos levianamente o Governo, nunca levamos qualquer questão de luta para a seara pessoal, nunca buscamos inviabilizar os canais de conversação entre a categoria, o Sindicato e a Secretaria. Estivemos em muitas audiências públicas em que, até mesmo, entendemos a posição do Secretário em determinados momentos. Ele, ao contrário, provocou nossa base, inclusive desprestigiando os professores e o legislativo paulista, quando na última audiência pública havida na Assembleia Legislativa para tratar do tema da jornada da lei do piso, enviou assessor de comunicações para falar em seu lugar, assessor esse que não detinha legitimidade política para lidar com professores que estão lutando por seus direitos, tornando aquela audiência um triste espetáculo.
Se o Secretário está tão seguro de que a Resolução 8/2012, de fato, cumpre as disposições da Lei do Piso, deveria ele mesmo ter ido à audiência.
O vento move moinhos, temos muito vento nos dias de hoje, assim como temos muitos moinhos que desejam se movimentar mas as vezes não entendem bem o porquê.
Nossa luta é digna, e os professores estão satisfeitos em entender que há um Sindicato que é capaz de unificá-los em torno de nossa causa.
A carta que cuidamos de responder não é o vento de nossos moinhos, mas é, sem dúvida, a brisa que chama este vento, porque ao atacar a APEOESP o Secretário acabou por atacar os professores, que não se calarão, e se movimentarão vindos de todo nosso estado para lotar nossas praças e ruas na luta em defesa de nossa causa.
Fica aqui um convite: desafio o Secretário a criar uma agenda permanente de negociação que dê conta de resolver a questão da qualidade de ensino através da valorização dos profissionais da educação.
Desafio ainda o Secretário a abrir um imediato processo de negociação especificamente sobre a questão da jornada do piso.
Cumprimentos,
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP

Na audiência com o secretário de educação na Assembleia Legislativa estivemos hoje, 30/11, representando a subsede de Cotia : Reinaldo Baird, Vanessa da Silva e Matheus Lima.
Houve várias intervenções de representantes do magistério, dos supervisores e dos funcionários de escola reivindicando pontos para a melhoria da educação.
O ponto mais abordado foi o da divisão das férias. Também tiveram destaque a Lei do Piso, a atribuição de aulas para os L e O, o plano de carreira e a situação dos aposentados.
Quando o secretário de educação tomou a palavra ele estava muito nervoso e disse que se fosse interrompido se retiraria da audiência. Logo em seguida, afirmou que a sua gestão é a mais democrática do passado e do futuro da pasta.
O secretário se lamentou de não ouvir elogios às suas ações, em particular sobre ele ter instituído uma comissão para discutir a carreira. Sobre a carreira, ele reiterou a defesa da meritocracia.
Em relação ao salário ele afirmou ter havido um grande avanço, mas reconhece a insuficiência dos índices aprovados. Disse ainda que está disposto a negociar sempre.
Ao tratar da atribuição dos categoria L e O, o secretário declarou que a questão é legislativa, de responsabilidade da Assembleia Legislativa (ALESP). Acrescentou que o governo enviará projetos para a ALESP para reduzir a quarentena.
A jornada da Lei do Piso foi tratada laconicamente: “O governador já se pronunciou, vamos cumprir a lei”.
Ao final, ele falou das férias repartidas. Iniciou dizendo que a preocupação maior é com as crianças. Prosseguiu afirmando que a proposta era originada das reivindicações dos professores uma vez que ele ouviu em todos os polos realizados no primeiro semestre que a atribuição deveria ser em dezembro. E arrematou falando que a atribuição não será em dezembro porque as entidades do magistério não apresentaram uma proposta de atribuição para dezembro (a responsabilidade pela atribuição não é do governo?).
Na sua conclusão, ele acenou com a possibilidade de retardar a atribuição para os últimos dias de janeiro e afirmou que se houver condições de realizar a atribuição em dezembro de 2012, a divisão das férias não continuará em 2013.
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Matheus Lima



Da Folha de SP
Estados não cumprem lei do piso nacional para professor
Ao menos quatro Estados estão fora das duas normas para o magistério
Lei nacional prevê remuneração de R$ 1.187 para 40 horas semanais e 33% de tempo extraclasse
Entidade recomenda que sindicatos de professores entrem com ações judiciais contra Estados infratores
FÁBIO TAKAHASHI
LUIZA BANDEIRA
DE SÃO PAULO
Aprovada há mais de três anos, a lei nacional do piso do magistério não é cumprida em pelo menos 17 das 27 unidades da Federação.
A legislação prevê salário mínimo de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, em jornada semanal de 40 horas, excluindo as gratificações, e assegura que os docentes passem ao menos 33% desse tempo fora das aulas.
A ideia é que os professores tenham melhores condições de trabalho com aumento salarial e período remunerado para atender aos alunos, preparar as aulas e estudar.
O levantamento da Folha com as secretarias estaduais de Educação mostra que a jornada extraclasse é o ponto mais desrespeitado da lei: 15 Estados a descumprem, incluindo São Paulo, onde 17% da carga é fora da classe.
Desse grupo, quatro (MG, RS, PA e BA) também não pagam o mínimo salarial, ou seja, estão totalmente fora da legislação nacional. Outros dois desrespeitam só o salário.
Para aumentar o período dos docentes fora da sala de aula é preciso contratar mais profissionais ou elevar a carga dos que já estão na rede -ambas opções são custosas.
A lei pode ajudar professores como Diliana Márcia de Barros Lisboa, 43, que leciona história e geografia a adolescentes em duas escolas estaduais de Minas Gerais. Seu salário base é R$ 712. Ela só consegue corrigir trabalhos e preparar aulas à noite. "Com esse salário, apenas sobrevivo", diz Diliana.
IMBRÓGLIO JURÍDICO
A implementação da lei do piso foi conturbada. Sancionada em julho de 2008, foi contestada três meses depois no Supremo Tribunal Federal pelos governos de MS, PR, SC, RS e CE. Uma das principais argumentações era que a regra significava intromissão em assunto que caberia a cada Estado e município.
Em abril deste ano, o Supremo decidiu que a lei não fere a Constituição.
O Ministério da Educação afirma que a regra deve ser aplicada imediatamente, mas que não pode obrigar Estados e municípios a cumpri-la.
Por outro lado, a gestão Dilma disse que pode ajudar redes com dificuldades financeiras, desde que elas comprovem a necessidade -o que não tem ocorrido, afirma o Ministério da Educação.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação disse que recomendou a seus sindicatos que entrem na Justiça para cobrar a adoção. Governadores e secretários podem sofrer ações de improbidade administrativa.
"Estados e municípios não se prepararam porque apostaram que ganhariam no Supremo", disse o presidente da confederação, Roberto Leão.
O Consed (órgão que reúne secretários estaduais de Educação) disse ser favorável à lei, mas que é necessário um período para transição. "O impasse não interessa a ninguém", disse o vice-presidente Danilo de Melo Souza.
Colaboraram PAULO PEIXOTO, em Belo Horizonte, e as Sucursais de Brasília e Rio

Governos dizem que irão se adequar à lei
DE SÃO PAULO
A maior parte dos Estados que descumprem a lei disse que vai se adequar à regra.
O governo de São Paulo informou "que finaliza" o mecanismo para adotar a carga extraclasse mínima. O Rio Grande do Sul disse que se adaptará até 2014.
Minas Gerais afirmou que já encaminhou projeto ao Legislativo para se adequar. A tramitação, porém, foi suspensa após a criação de comissão de negociação que discute o acordo que pôs fim a uma greve de 112 dias.
O piso é desrespeitado em uma das duas opções de carreira, que possui 38% da categoria, segundo o governo.
A Bahia afirmou que fechou acordo na semana passada com docentes. Maranhão disse que já finalizou o projeto. Rondônia, Goiás, Pará e Espírito Santo afirmaram que se adequarão.
Acre e Rio Grande do Norte disseram possuir avaliação interna que aponta que cumprem a carga extraclasse, ainda que os percentuais informados estejam abaixo dos 33%.
Pernambuco afirmou que ainda há dúvidas jurídicas em relação à lei.
"Todos queremos o piso e a jornada extraclasse. Mas se o impacto é muito grande, não adianta insistir, precisamos de tempo para transição", disse o vice-presidente do Consed (conselho dos secretários estaduais de Educação), Danilo de Melo Souza. (FT e LB)
Análise
Sem pacto, país fica distante da educação de qualidade
MOZART NEVES RAMOS
ESPECIAL PARA A FOLHA
Ao contrário do que ocorre nos países que estão no topo da educação, os jovens brasileiros não desejam seguir a carreira de professor.
São necessárias políticas para mudar o cenário, incluindo salário, plano de carreira atraentes e formação.
Um professor no Brasil, segundo a Pnad 2009, ganha, em média, 40% menos do que profissionais com o mesmo nível de escolaridade.
Para reverter o quadro, o MEC propôs meta de equiparação salarial do magistério com as demais profissões, no Plano Nacional de Educação, que está no Congresso.
Uma das estratégias é fazer valer a decisão do Supremo Tribunal Federal de implementar a lei do piso salarial do magistério. Isso só irá se concretizar com a efetiva suplementação financeira do governo federal, uma vez que a maioria dos municípios tem dificuldades orçamentárias.
Há ainda o entrave em relação aos 33% da jornada de docente destinados às atividades extraclasse. Segundo alguns Estados e municípios, o percentual implica a necessidade de novas contratações, o que esbarraria na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante de tantas dificuldades, uma coisa é certa: sem pacto nacional pela valorização dos professores, continuaremos distantes da educação de qualidade a todas as crianças e jovens do Brasil.
MOZART NEVES RAMOS é conselheiro do movimento Todos Pela Educação e do Conselho Nacional de Educação




Resolução SE 44, de 7-7-2011

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o
Departamento de Recursos Humanos e considerando:
- as reivindicações de representantes dos profissionais da
educação por ocasião de visitas realizadas pelo Secretário aos
polos regionais;
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades
escolares o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas
de aula exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as
atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar;
- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe
sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos perí-
odos de recesso escolar;
- a conveniência de se adotar um calendário mais compatí-
vel com os dos demais sistemas de ensino; e
- a oportunidade de se oferecer aos funcionários, alunos
e pais de alunos condição de melhor planejamento de suas
atividades,
Resolve:
Artigo 1º - a partir do ano letivo de 2012, as escolas estaduais paulistas se organizarão para atender ao que se segue:
I – início das aulas regulares no primeiro dia útil de fevereiro;
II – encerramento das aulas regulares do 2º bimestre no
último dia útil de junho;
III – início das aulas regulares do 2º semestre no primeiro
dia útil do mês de agosto, e término, quando se completarem os
100 (cem) dias letivos previstos para o semestre.
Parágrafo único – a organização das atividades escolares
será feita de forma a não prever a participação de alunos nos
meses de janeiro e de julho.
Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu
calendário de forma a garantir, na implementação da proposta
pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para
o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Artigo 3º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar
os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob
orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades
regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas,
que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades
não programadas no calendário escolar, em prejuízo de aulas
previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem
de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme
a legislação pertinente, podendo ocorrer essa reposição inclusive
aos sábados.
Artigo 4º - o calendário escolar deverá ser elaborado com a
participação de docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e
encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar
homologado, independentemente do motivo que a determinou,
deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da
escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
AArtigo 5º - na elaboração do calendário, a escola deverá
observar:
I – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de
1º a 15 de julho;
II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação,
revisão e consolidação da proposta pedagógica, nos 2 (dois) ou
3(três) últimos dias úteis dos meses de janeiro e de julho;
III – período para o processo inicial de atribuição de aulas,
de até 7 (sete) dias úteis, antecedendo ao período fixado nos
termos do inciso anterior;
IV – 1 (um) dia de atividades para reflexão e discussão dos
resultados do SARESP;
V - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de
Pais e Mestres;
VI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de
pais de alunos; e
VII - recesso escolar:
a) no período que antecede as atividades de planejamento,
em janeiro, logo em seguida ao período de férias docentes;
b) de 10 (dez) dias úteis no mês de julho, logo em seguida
ao período de férias docentes, e
c) em dezembro, logo em seguida ao encerramento do
ano letivo.
§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos
inciso II, IV e VI deste artigo são considerados como de efetivo
trabalho escolar.
§ 2º - As datas das atividades previstas nos incisos II, III e
IV deste artigo serão definidas em Portarias a serem expedidas
pelos órgãos centrais da Pasta.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.