-Se os professores não tiverem 30 dias de férias consecutivosem janeiro, o ano letivo não começa!
-Atribuição de aulas em dezembro;
-Garantia de emprego e direitos aos professores das categorias “L” e “O” Implementação imediata da jornada do piso;
-Reposição salarial de 36,74% com incorporação das gratificações, já!