sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Palestra Preparatória para Concurso

Para Professoras e professores,
Lembramos que sábado, 09 de novembro, realizaremos a palestra preparatória para o concurso na E.E. São Joaquim II - 9h até12h.
Além disso, TODAS as apostilas - específicas e pedagógica - estão disponíveis na subsede.

domingo, 1 de setembro de 2013

Encontro Regional preparatório ao congresso da APEOESP

16 de setembro - segunda-feira
13h30 na subsede
No Encontro Regional será eleita a delegação da subsede para o congresso da APEOESP - instância máxima de decisão da entidade.
Para participar do encontro é preciso ser eleito(a) como pré-delegado(a) na sua escola. A cada 10 votantes elege-se 01 delegado(a) existindo fração de 5, ou seja: 15 elegem 2, 25 elegem 3 e assim por diante.  Há dispensa de ponto para o dia.
As atas de eleição foram enviadas para a escola. Caso a ata tenha se extraviado, entre em contato com a subsede.
Os Representantes de Escola são responsáveis por organizar a eleição. Nas escolas sem representantes os conselheiros da subsede farão esse papel.
No encontro serão apresentados documentos chamados de tese. A delegação será eleita com base na votação obtida pelas teses.
Participe! A força da APEOESP depende da participação do professorado.

domingo, 25 de agosto de 2013

Deliberações da reunião de representantes de escola da APEOESP da subsede de Cotia e Vargem Grande realizada em 09 de agosto de 2013.
Realização de assembleia estadual com paralisação no dia 30 de agosto para dar continuidade à campanha educacional e salarial.
Participação da APEOESP no dia nacional de lutas em 30 de agosto em conjunto com as centrais sindicais e os movimentos sociais.
Participação no ato de 14 de agosto por transporte de qualidade e em denuncia à corrupção no metrô. Organização - Movimento Passe Livre.
Participação na campanha contra o Estatuto do Nascituro.
Contra a restrição de participação no congresso da APEOESP aos novos filiados – pelo cumprimento do estatuto da entidade.
Efetivação do projeto de teatro nas escolas promovido pela subsede.
A reunião, como sempre, teve uma parte dedicada à formação. O convidado foi Leonardo Cordeiro, estudante de filosofia da USP e membro do Movimento Passe Livre – MPL.

Notícia

PROFESSORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODERÃO SE REMOVER

Foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 20 de agosto o Decreto nº 59.447, de 19/08/2013 (anexo), que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério, alterando dispositivos do Decreto 53.037, de 28 de maio de 2008.
A grande novidade do decreto, que está sendo analisado detalhadamente, é a possibilidade de participação dos professores em estágio probatório dos concursos de remoção, uma reivindicação dos professores e da APEOESP que vinha motivando ações coletivas e individuais todos os anos.
O novo decreto altera o artigo 4º do Decreto 53.037/2008, por meio da inserção de parágrafo único:
“Parágrafo único – Poderá participar de concurso de remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório, independentemente de haver, ou não, ingressado mediante concurso regionalizado, de que trata o “caput” do artigo 1º deste decreto.”
Trata-se de uma grande vitória da nossa categoria e do nosso sindicato, que desde 2008 vem insistindo na necessidade de se eliminar a restrição do decreto 53.037, que prejudicava aqueles professores que por falta de opção eram obrigados a tomar posse de cargos em escolas distantes de suas residências. Agora, terão a chance de remover-se para mais próximo de suas famílias.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Governo envia projeto sobre concursos à ALESP

Conforme tratado na reunião de nego­ciação ocorrida no dia 10 de maio, o Governo Estadual encaminhou à Assem­bleia Legislativa, em caráter de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 15/13, sobre os Concursos Públicos Regionali­zados para os Integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação. Abaixo destacamos as mudanças que identificamos em uma primeira análise.

A APEOESP procederá a uma análi­se mais completa, elaborando eventuais propostas de emendas, posicionando­-se conforme o resultado desta análise.

I. O concurso

Será regionalizado. Nada muda em relação ao anterior, de 2010, que foi realizado em duas regiões: Capital/ Grande São Paulo e Interior.

O concurso poderá ser estadual, excepcionalmente, para determinada classe do magistério.
O concurso terá duas etapas:

a) provas b) títulos

As vagas de uma região, se o núme­ro de aprovados for inferior ao número de vagas, poderão ser ofertadas aos aprovados de outra região.

II. Escola de Formação
O concurso anterior, de 2010, teve três etapas, sendo a terceira o curso de formação. Para obter a aprovação no concurso era ne­cessário ser aprovado na avaliação realizada ao final do curso de formação.

Pela nova proposta, o curso passa a ser parte constitutiva do estágio proba­tório, como a APEOESP propôs desde que o projeto que originou a lei com­plementar 1094/09 foi encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.

Somente será aprovado no estágio probatório o professor ingressante que for aprovado no curso de formação.

III. Remoção

A proposta permite que o docente se remova pela jornada em que estiver incluído ou por qualquer outra, exceto a reduzida.

IV. Acúmulo de cargos

A proposta permite jornada semanal de trabalho de até 65 horas nos casos de acúmulo de um cargo de docente e um de suporte pedagógico. O limite máximo permitido anteriormente era de 64 horas.

V. Jornada de trabalho

A proposta estabelece maiores pos­sibilidades de constituição da jornada de trabalho para o professor ingressante.

O ingresso se dá pela Jornada Inicial de Trabalho Docente. Caracteriza-se a vaga em caso de número de aulas disponíveis da disciplina do cargo de ingresso em quantidade correspondente à carga ho­rária dessa jornada. Se este número não possibilitar a constituição da Jornada, a vaga para ingresso poderá ser caracterizada em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.

Os docentes titulares de cargos sujeitos à Jornada Básica de Trabalho Docente, à Jornada Inicial de Trabalho Docente ou à Jornada Reduzida de Tra­balho Docente poderão exercer suas funções em jornadas de maior duração, previstas nos incisos I, II e III do artigo 10 desta lei complementar, na forma a ser estabelecida em regulamento.

A proposta abre também a pos­sibilidade de redução da jornada de trabalho, no ano seguinte ao da posse, caso não existam aulas disponíveis su­ficientes para a constituição da jornada. A redução, porém, não poderá ser feita para a jornada reduzida.

Veja a íntegra do Projeto:

HERMAN JACOBUS CORNELIS VOORWALD SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO A SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO Lei Complementar nº , de de de 2013 Dispõe sobre os Concursos Públicos Regionalizados para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Os concursos públicos para ingresso em cargos do Quadro do Magistério serão realizados:

I – regionalmente, observando-se os requisitos para provimento estabelecidos no Anexo III, a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e o disposto nos artigos 13 a 16 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985;

II – em 2 (duas) etapas sucessivas, de acordo com os critérios fixados na instrução especial que reger o concurso, na seguinte conformidade:

a) 1ª etapa: provas de caráter eliminatório;
b) 2ª etapa: avaliação de títulos para fins de classificação.

§ 1º – Os Concursos Públicos Regionalizados poderão englobar mais de uma Diretoria de Ensino, conforme vier a ser definido no respectivo edital.

§ 2º – As provas, quando realizadas em mais de uma região, poderão ser únicas e aplicadas concomitantemente.

§ 3º – A critério da Administração, caso o número de candidatos aprovados de uma região seja inferior ao número de vagas oferecidas, as vagas remanescentes poderão ser ofertadas aos candidatos aprovados das demais regiões definidas em edital.

§ 4º – Excepcionalmente, a Secretaria da Educação poderá promover concurso público de âmbito estadual para determinada classe do Quadro do Magistério.

Artigo 2º – Fica instituído o Curso Específico de Formação para o ingressante em cargos do Quadro do Magistério, como parte integrante do período de estágio probatório, com carga horária de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, na forma a ser disciplinada em resolução do Secretário da Educação.

Artigo 3º – Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a redação que se segue:

I – o artigo 35 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985:

“Artigo 35 – A remoção de docentes poderá se efetivar pela jornada de trabalho em que o professor esteja incluído ou por qualquer uma das Jornadas de Trabalho Docente previstas para a classe, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente.” (NR);

II – da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997:

a) os §§ 2º e 3º do artigo 12:

“Artigo 12 – ……………………………………………………

§ 2º – Na hipótese de acumulação de dois cargos ou funções docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo ou função docente, a carga horária total da acumulação não poderá ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.

§ 3º – O disposto no § 2º deste artigo aplica-se aos ocupantes de função atividade e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.” (NR);

b) o artigo 14: “Artigo 14 – O ingresso de docentes dar-se-á sempre em Jornada Inicial de Trabalho Docente, caracterizando-se a vaga quando existirem aulas disponíveis da disciplina do cargo de ingresso em quantidade correspondente à carga horária dessa jornada.

§ 1º – Em caso de número de aulas disponíveis da disciplina do cargo que não possibilite a constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente, a vaga para ingresso poderá ser caracterizada em Jornada Reduzida de Trabalho Docente, a critério da Administração.

§ 2º – Os docentes titulares de cargos sujeitos à Jornada Básica de Trabalho Docente, à Jornada Inicial de Trabalho Docente ou à Jornada Reduzida de Trabalho Docente poderão exercer suas funções em jornadas de maior duração, previstas nos incisos I, II e III do artigo 10 desta lei complementar, na forma a ser estabelecida em regulamento.” (NR).

Artigo 4º – Ficam acrescentados os §§ 3º, 4º e 5º ao artigo 33 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, alterado pela alínea “a” do inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação:

“Artigo 33 – …………………………………………………….

§ 3º – No processo anual de atribuição de classes e aulas dos integrantes das classes de docentes do Quadro do Magistério é vedada a redução da jornada de trabalho, sempre que existirem aulas disponíveis para constituição na unidade escolar de classificação.

§ 4º – Excepcionalmente, poderá ocorrer a redução da jornada de trabalho, salvo para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, no ano seguinte ao da vigência da opção e desde que o docente permaneça, no ano correspondente à opção, com a jornada pretendida de menor duração e mais as aulas que a excederem, a título da carga suplementar, em quantidade que totalize, no mínimo, a carga horária correspondente à sua jornada da vigência da opção.

§ 5º – Na situação prevista no § 4º deste artigo, a atribuição das aulas excedentes a título de carga suplementar ocorrerá já na fase de constituição da jornada de trabalho.”

Artigo 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 6º – O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar.

Artigo 7º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o § 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 444, 27 de dezembro de 1985, e os artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009.

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Diário Oficial


Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I

Quarta-feira, 22 de maio de 2013
Instrução Conjunta CGRH-CGEB, de 21-5-2013
Procedimentos referentes à reposição de dias letivos
e/ou aulas relativa ao período de 19 de abril a

10 de maio de 2013

As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB e a Subsecretaria de Articulação Regional, visando a orientar as autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolar e local sobre a reposição de aulas relativa ao período de 19 de abril a 10 de maio de 2013, baixam as seguintes instruções:

I – cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências – número de dias e/ou aulas não ministradas -- ocorridas por funcionários e servidores no referido período, e elaborar Plano de Reposição com início previsto para junho e término até o final do mês de novembro de 2013, encaminhando-o à Diretoria de Ensino para parecer do Supervisor de Ensino e homologação do Dirigente Regional de Ensino, devendo esse Plano se restringir, exclusivamente, ao exercício das atividades/atribuições correspondente(s) ao(s) cargo(s)/função(ões) ou posto(s) de trabalho do(s) respectivo(s) profissional(is).

II – caberá à Diretoria de Ensino analisar e homologar os Planos de Reposição encaminhados pelas respectivas unidades escolares, avaliando-os em sua pertinência e viabilidade, bem como acompanhar o cumprimento das atividades neles propostas.

III - para fins de reposição, poderão, inclusive em caso de cursos semestrais, serem utilizados o contraturno, uma das semanas de recesso do mês de julho, os sábados e os dias em que não tiverem sido previstas atividades regulares na unidade escolar.

IV – o docente, que tenha se ausentado, ao longo do período de 19/04 a 10/05/2013, deverá comunicar formalmente, junto à(s) respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disposição em repor
os dias e/ou aulas não ministradas.

V - o docente que no período de 19/04 a 10/05/2013, tenha apresentado falta descontável em seus vencimentos/salários, não estará obrigado a efetuar a respectiva reposição, mas, se o pretender, terá assegurada a compensação financeira do desconto e o cancelamento das faltas correspondentes, no prontuário funcional, observadas as cautelas cabíveis.

VI - o docente a que se refere o inciso anterior, cujas aulas tiverem sido, neste período, ministradas por professor eventual, poderá ter a compensação financeira das faltas descontadas e a regularização de sua frequência no prontuário funcional, desde que venha a ministrar aulas do Plano de Reposição ou em eventuais impedimentos de outro docente.

VII – o disposto nos incisos anteriores poderá ser igualmente aplicado em caso de docente que tendo sido posteriormente designado, para função diversa, venha a exercê-la na Secretaria
da Educação.

VIII – para os servidores não docentes que tenham registrado ausências no período de 19/04 a 10/05/2013, poderão ser elaborados Planos Individuais de Reposição de horas não trabalhadas, com vistas a assegurar o acompanhamento das atividades de reposição de aulas dos docentes.

IX – as unidades escolares, deverão, por meio do Conselho de Escola, notificar os alunos e os pais sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas, e afixar, em local visível, as datas e os horários estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição.

X - caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica –CGEB, orientar as Diretorias de Ensino, acompanhando-as:
a) no atendimento às disposições que irão assegurar o cumprimento das reposições, especialmente, quando esse processo não puder se viabilizar nos termos da presente resolução;
b) na elaboração do consolidado dos planos de reposição das DEs e em seu recebimento pela CGEB – e,
c) no desenvolvimento das reposições.

XI - caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, orientar as Diretorias de Ensino, com relação:

a) aos procedimentos a serem adotados para fins de pagamento das reposições efetuadas;
b) à extinção, no encerramento do ano letivo de 2013, das possibilidades de compensação financeira e de anulação das faltas registradas nos assentamentos de vida funcional, previstas nos termos da presente instrução.

XII – esta Instrução entra em vigor, a partir da data de sua publicação

Diário Oficial


Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I

Quarta-feira, 22 de maio de 2013

Instrução Conjunta CGRH-CGEB, de 21-5-2013
Procedimentos referentes à reposição de dias letivos
e/ou aulas relativa ao período de 19 de abril a

10 de maio de 2013

As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB e a Subsecretaria de Articulação Regional, visando a orientar as autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolar e local sobre a reposição de aulas relativa ao período de 19 de abril a 10 de maio de 2013, baixam as seguintes instruções:

I – cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências – número de dias e/ou aulas não ministradas -- ocorridas por funcionários e servidores no referido período, e elaborar Plano de Reposição com início previsto para junho e término até o final do mês de novembro de 2013, encaminhando-o à Diretoria de Ensino para parecer do Supervisor de Ensino e homologação do Dirigente Regional de Ensino, devendo esse Plano se restringir, exclusivamente, ao exercício das atividades/atribuições correspondente(s) ao(s) cargo(s)/função(ões) ou posto(s) de trabalho do(s) respectivo(s) profissional(is).

II – caberá à Diretoria de Ensino analisar e homologar os Planos de Reposição encaminhados pelas respectivas unidades escolares, avaliando-os em sua pertinência e viabilidade, bem como acompanhar o cumprimento das atividades neles propostas.

III - para fins de reposição, poderão, inclusive em caso de cursos semestrais, serem utilizados o contraturno, uma das semanas de recesso do mês de julho, os sábados e os dias em que não tiverem sido previstas atividades regulares na unidade escolar.

IV – o docente, que tenha se ausentado, ao longo do período de 19/04 a 10/05/2013, deverá comunicar formalmente, junto à(s) respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disposição em repor
os dias e/ou aulas não ministradas.

V - o docente que no período de 19/04 a 10/05/2013, tenha apresentado falta descontável em seus vencimentos/salários, não estará obrigado a efetuar a respectiva reposição, mas, se o pretender, terá assegurada a compensação financeira do desconto e o cancelamento das faltas correspondentes, no prontuário funcional, observadas as cautelas cabíveis.

VI - o docente a que se refere o inciso anterior, cujas aulas tiverem sido, neste período, ministradas por professor eventual, poderá ter a compensação financeira das faltas descontadas e a regularização de sua frequência no prontuário funcional, desde que venha a ministrar aulas do Plano de Reposição ou em eventuais impedimentos de outro docente.

VII – o disposto nos incisos anteriores poderá ser igualmente aplicado em caso de docente que tendo sido posteriormente designado, para função diversa, venha a exercê-la na Secretaria
da Educação.

VIII – para os servidores não docentes que tenham registrado ausências no período de 19/04 a 10/05/2013, poderão ser elaborados Planos Individuais de Reposição de horas não trabalhadas, com vistas a assegurar o acompanhamento das atividades de reposição de aulas dos docentes.

IX – as unidades escolares, deverão, por meio do Conselho de Escola, notificar os alunos e os pais sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas, e afixar, em local visível, as datas e os horários estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição.

X - caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica –CGEB, orientar as Diretorias de Ensino, acompanhando-as:

a) no atendimento às disposições que irão assegurar o cumprimento das reposições, especialmente, quando esse processo não puder se viabilizar nos termos da presente resolução;
b) na elaboração do consolidado dos planos de reposição das DEs e em seu recebimento pela CGEB – e,
c) no desenvolvimento das reposições.

XI - caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, orientar as Diretorias de Ensino, com relação:

a) aos procedimentos a serem adotados para fins de pagamento das reposições efetuadas;
b) à extinção, no encerramento do ano letivo de 2013, das possibilidades de compensação financeira e de anulação das faltas registradas nos assentamentos de vida funcional, previstas nos termos da presente instrução.
XII – esta Instrução entra em vigor, a partir da data de sua publicação.

quinta-feira, 16 de maio de 2013


ASSEMBLEIA DECIDE SUSPENDER A GREVE, MANTER ESTADO DE ALERTA E MOBILIZAÇÃO
Com a presença de cerca de três mil professores, a assem­bleia estadual da APEOESP realizada nesta sexta-feira, 10 de maio, no Vão Livre do MASP aprovou a suspensão da greve da categoria, que ocorre desde o dia 19 de abril e a manu­tenção de estado de alerta e mobilização para cobrar a efetivação dos compromissos firmados pelo Secretário da Educação em reunião de negociação ocorrida na parte da manhã.
Desde o início da greve a APEOESP buscou incessante­mente canais de negociação com o Secretário Estadual da Educação em torno da pauta de reivindicações.
Finalmente a reunião ocorreu e houve compromisso do Secretário com o atendimento de alguns pontos da pauta, como:
Fim da prova anual aplicada aos professores da chamada “categoria F”;
Fim da prova exigida dos professores da chamada “cate­goria O” que já pertencem à rede estadual;
Direito de atendimento médico pelo IAMSPE aos profes­sores da “categoria O”;
Concurso público no segundo semestre para professores PEB II;
Não privatização do Hospital do Servidor Público e do IAMSPE;
Convocação da comissão paritária prevista no artigo 5º da lei complementar nº 1143/11 para discussão da pos­sibilidade de novo reajuste e discussão da implantação paulatina da jornada do piso (no mínimo 1/3 da jornada para preparação de aulas e formação, entre outras ativi­dades extraclasse);
Convênio em torno de projeto a ser elaborado pela APEOESP para prevenção e combate à violência nas escolas;
Discussão do pagamento dos dias parados e retirada das faltas da greve mediante reposição de aulas.
A APEOESP solicitará reunião com o Secretário de Ges­tão Pública para tratar do não desconto das licenças e faltas médicas para fins de aposentadoria especial e, junto com as demais entidades do funcionalismo, para que seja extinta a comissão que trata da Parceria Público-Privada que encami­nharia a privatização do Hospital do Servidor/IAMSPE, tendo em vista que o governo anunciou que isto não ocorrerá.
Ainda que esses resultados não representem o aten­dimento de todas as nossas reivindicações, a assembleia considerou que houve avanços e conquistas e decidiu pela suspensão da greve.
Cabe destacar que houve polêmica sobre o resultado da assembleia o que motivou a confusão que foi propagandeada pelos meios de comunicação.

domingo, 21 de abril de 2013

Greve dos professores por tempo indeterminado!



Professores decretam greve por tempo indeterminado!
Hoje, sábado 20/04, às 13h30 haverá comando de greve na subsede de Cotia. Reunião foi avisada para todos os presentes na assembleia de ontem.
Em assembleia realizada na tarde de hoje no Vão Livre do MASP, na Avenida Paulista, Capital, mais de 20 mil professores decidiram entrar em greve por tempo indeterminado a partir de segunda-feira, 22 de abril, pelas seguintes reivindicações centrais:
  • Reposição salarial de 36,74% (março/98 a março/2013).
  • Reajuste imediato de 13,5%: 2%, mais 5% referentes à recomposição do reajuste prometido para 2012, mais 6% de reajuste já previsto na lei complementar 1143/11.
  • Implantação da jornada do piso (33% para atividades extraclasse, rumo aos 50%), nos termos do Parecer CNE/CEB 18/2012 e/ou da sentença judicial conquistada pela APEOESP.
  • Extensão dos direitos dos professores da categoria “F” aos professores da categoria “O”. 
  • Concursos públicos para que todos tenham a oportunidade de efetivar-se.
  • Direito de atendimento no IAMSPE aos professores da categoria “O”. Pela derrubada do veto do Governador ao projeto de lei que garante este direito.
  • Contra a privatização do Hospital do Servidor/IAMSPE.
  • Contra a remoção ex-officio, designação por perfil e avaliações anuais nas escolas de tempo integral.
  • Por uma escola de tempo integral que atenda aos interesses dos filhos e filhas da classe trabalhadora. Contra a escola de tempo integral excludente, de quaisquer governos.
  • Pelo fim da violência nas escolas. Ronda escolar em todas as escolas estaduais. Políticas e prevenção e combate à violência nas escolas e nos seus entornos.
  • Pela derrubada do veto ao projeto de lei que assegura a presença de psicólogos nas escolas.
  • Pela preservação dos direitos dos aposentados.
  • Melhores condições de trabalho.
A assembleia aprovou ainda os seguintes encaminhamentos:
  • No dia 22/04, os professores comparecerão às escolas para conversar com estudantes, professores e pais.
  • Nos dias 23/04 e 24/04: atos, panfletagens, diálogos com a comunidade e outras atividades regionais.
  • No dia 25/04 – participação no ato contra a privatização do Hospital do
  • Servidor/IAMSPE – em frente ao Hospital – horário a confirmar.
  • No dia 26/04 – ASSEMBLEIA ESTADUAL – 14 HORAS – VÃO LIVRE DO MASP - AVENIDA PAULISTA – SÃO PAULO.
  • Abaixo-assinados pela derrubada dos vetos do Governador aos projetos de lei que asseguram o direito de atendimento no IAMSPE aos professores da categoria “O” e a presença de psicólogos nas escolas estaduais.
  • Enviar faixas às escolas (pelo apoio dos pais).
  • Realizar mais uma etapa da Caravana em Defesa da Escola Pública (ônibus adesivados itinerantes na Capital, Grande São Paulo e Interior), com distribuição de carta aberta aos pais, estudantes e comunidade. A mesma carta deve ser divulgada nas redes sociais.
  • Enviar ao Ministro da Educação moção aprovada no Conselho Estadual de Representantes pela homologação do Parecer da jornada do piso.
  • Reunião com a SPPrev para discutir os direitos dos aposentados.
A assembleia considerou uma afronta à categoria o reajuste de 2% proposto pelo Governo, sobretudo porque utiliza uma estratégia de tentar enganar os professores, ao dizer que o reajuste é de 8,1%. Omite que 6% já estão previstos na lei complementar 1143/2011. Por outro lado, mesmo insuficientes, os 2% de reajuste só estão sendo concedidos agora face ao nosso movimento e, na prática, “descongelam” a política salarial do governo. Se conseguimos 2%, com a greve podemos conseguir mais.

Os professores também rechaçam as tentativas do Governo de tentar desqualificar a APEOESP e de tentar intimidar os professores da categoria “O” e demais professores. Não vamos aceitar. Quanto mais forte a greve, menor o poder de intimidação do governo.

Professores categoria “O” têm direito de fazer greve. 

Cabe ressaltar que os professores da Categoria “O” têm direito de aderir à greve e, a exemplo dos demais, não podem ser penalizados por conta da paralisação da atividades. Os professores que se sentirem ameaçados e/ou constrangidos a não aderirem ao movimento grevista poderão protocolar requerimento junto à Unidade Escolar, conforme modelo em anexo, a fim de comunicar que as ausências ao trabalho dar-se-ão em razão da greve, requerendo que seja, assim, respeitado o exercício desse direito constitucional.

Ato unificado do funcionalismo

Após a assembleia, realizou-se uma grande passeata até a Praça da República, passando pela sede da Secretaria de Gestão Pública. Na Praça da República ocorreu um ato unificado do funcionalismo estadual, com a presença de lideranças sindicais, deputados, centrais sindicais, partidos, entidades estudantis e outras entidades da sociedade civil. Outros setores, como a saúde, segurança, transportes também estão em mobilização salarial e os movimentos tendem a crescer.