O Governo Estadual conseguiu hoje, 24/01, com que a Justiça Estadual, por meio do desembargador Aquilar Cortez, concedesse liminar ao seu recurso (Agravo de Instrumento) para
impedir a anulação do processo de atribuição de aulas.
O recurso da SEE busca demonstrar que, supostamente, a Resolução 8 atende à liminar concedida à APEOESP em novembro e reafirmada em dezembro pelo Tribunal de Justiça para que seja aplicada a composição da jornada docente determinada pela lei 11.738/08 (lei do piso salarial profissional nacional).
O recurso do governo será julgado em plenário na segunda-feira, dia 30/01, e este julgamento remete diretamente ao mérito da questão: qual é a composição da jornada que significa,
de fato, a correta aplicação da lei do piso na rede estadual de ensino?
Os professores que quiserem podem ingressar com mandados de segurança individuais com o objetivo de a justiça determinar ao Estado a aplicar, para cada professor, a composição
da jornada prevista na lei 11.738/08 (lei do piso salarial profissional nacional). Esta providência se combina com a ação coletiva já movida pela APEOESP com o mesmo objetivo.
A subsede de Cotia reitera, no entanto, que disputa judicial é uma das arenas dos embates com o governo. A justiça não é neutra e quase sempre defende os interesses dos empresários e de seus governantes. Mais importante é a mobilização do professorado em defesa dos seus direitos.
Reunião ampliada de representantes de escola
25 de janeiro, quarta, às 15h, na subsede de Cotia
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