terça-feira, 29 de novembro de 2011

Pagamento da sexta-parte e licença-prêmio



Asembleia dos professores reafirma luta contra férias repartidas
Reunidos na Praça da República, os professores reafirmaram o calendário de lutas contra a Resolução SE 44 que impõe a divisão das férias da categoria. Como parte desta mobilização, no próximo dia 30, os professores estarão em peso na Assembleia Legislativa em audiência pública na qual o Secretário da Educação prestará contas à Comissão de Educação. A Resolução 44 estará na pauta da audiência. É fundamental que as subsedes organizem os professores para participarem do evento com, no mínimo, 3 professores de cada subsede.
Durante a assembleia a APEOESP protocolou ofício no qual protesta contra a forma desrespeitosa como vem sendo tratado pelo secretário da Educação e cobrando mais uma vez a realização de uma audiência para que a entidade possa discutir a pauta de reivindicações.

Em resposta às solicitações da APEOESP, a SEE afirmou, de forma oficiosa, que não há como organizar a atribuição de aulas para dezembro próximo e por isso manterá as férias repartidas. O início da atribuição, segundo essa informação, está previsto para o dia 23 de janeiro (um recuo em relação à data inicial, 17 de janeiro), mas não concordamos. Acreditamos que, no mínimo, a SEE tem condições de organizar a atribuição para o dia seguinte ao feriado da capital, que ocorre em 25 de janeiro.

Também oficiosamente a SEE comprometeu-se a assegurar o processo no próximo ano: atribuição em dezembro de 2012 e férias integrais durante o mês de janeiro de 2013. Porém este aceno do governo não atende às reivindicações dos professores. Só podemos levar a sério esse tipo de compromisso a partir do momento em que o governo revogar a Resolução 44.

Portanto, a mobilização continuará em defesa da reposição salarial de 36,74%, com incorporação das gratificações; imediata aplicação da jornada da Lei do Piso; amplo debate sobre carreira e ensino médio; carreira que atenda às necessidades dos profissionais; garantia de emprego aos professores L e O, entre outros. No dia 4 de fevereiro, o Conselho Estadual de Representantes deverá aprovar novo calendário de mobilizações, convocando reuniões de Representantes de Escolas com perspectiva de assembleia para discutir eventual movimento de greve face às respostas que o governo vier a dar às reivindicações.

Pagamento da sexta-parte e licença-prêmio

Um despacho normativo publicado em 23/11 no Diário Oficial do Estado atende uma reivindicação histórica da APEOESP: o pagamento da sexta-parte e da licença-prêmio para os servidores estaduais admitidos pela Lei 500/74, que hoje pertencem às categorias F e L, além dos estáveis.

O Sindicato dos Professores luta há anos para garantir este direito para a categoria. A expectativa é que o pagamento seja iniciado já a partir da publicação deste despacho do governador.

Os professores podem entrar com ações individuais para garantir o pagamento de parcelas atrasadas. A APEOESP vai à Justiça para garantir mais este direito para os seus associados.

Leia aqui a íntegra do despacho:

DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 22-11-2011

No processo PGE-11.046-09 (CC-103.533-09), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a sexta-parte, vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à da publicação deste despacho.”

No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992-11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da Lei 10.261-68.”












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