segunda-feira, 2 de maio de 2011

Mudança na jornada e reivindicação salarial

Professores exigem reposição de 36,74% já

O Conselho Estadual de Repre¬sentantes da APEOESP reunido na sexta-feira, 29, reafirmou a continuidade da luta pela reposição salarial imediata de 36,74%; por uma política salarial para todo o magistério, da ativa e aposentados, que evite o acúmulo de novas perdas; pela redu¬ção da jornada sem redução salarial – implementação da composição da jornada de trabalho prevista na Lei do Piso, que destina no mínimo 1/3 para atividades extra-classe – entre outros pontos da pauta. Após o CER essas posições foram reafirmadas em ato realizado na Praça da Repúbli¬ca. Decidiu-se ainda encaminhar para a Reunião de Representantes, mar¬cada para o dia 11 de maio, e para o CER do dia 13, propostas de calendá¬rio e ações da campanha, com data in¬dicativa para a nova assembleia no dia 20 de maio.

Nova composição da jor¬nada

No último dia 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o jul¬gamento da Ação Direta de Incons¬titucionalidade (ADI) nº 4167 e de¬cidiu pela constitucionalidade da Lei 11738/2008 (lei do piso salarial pro¬fissional nacional). Com relação ao item que trata da jornada de traba¬lho a questão também ficou resolvi¬da. Entendendo que a lei é constitu¬cional, a Secretaria de Legislação da APEOESP, por determinação da Di¬retoria, já protocolou requerimento junto à Secretaria da Educação para que o governo empreenda imedia¬tamente a jornada da Lei do Piso. Caso o governo não responda o requerimento em dez dias, o Sindicato ajuizará mandado de segurança co¬letivo (leia matéria neste Fax). Com a adoção da jornada da Lei do Piso, a estimativa é que o governo do Es¬tado terá de contratar mais 55 mil professores. Porém, poderá evitar isto ampliando a jornada de trabalho dos 80 mil professores da categoria F, que são estáveis e que permane¬cem nas escolas com jornada de 12 horas semanais de trabalho.
Para a APEOESP a decisão do STF se constituiu em uma grande vitória, que traz melhores condições de tra¬balho para os professores, reduzirá o adoecimento na categoria e trará mais qualidade de ensino.
Nossa reivindicação junto à Secre¬taria Estadual da Educação é que na parte da jornada destinada a atividades extra-classe se desenvolvam projetos de formação continuada no próprio local de trabalho, por meio de convê¬nios entre a Escola de Formação e as universidades públicas.

Campanha contra assédio escolar
Durante o ato público, a APEOESP lançou a campanha contra o assédio escolar (bullying), que terá o slogan “Cuidado! Assédio escolar (bullying) mata”. O sindicato deverá, ainda neste mês, promover uma we¬bconferência para debater a questão, promover oficinas nas regiões, elabo¬rar carta aberta à comunidade escolar e uma cartilha com orientação sobre como evitar e enfrentar o assédio es¬colar. Além disso, a APEOESP propo¬rá à Assembleia Legislativa a criação de uma semana anual de combate e prevenção ao assédio escolar, no mês de março, e realizará uma pesquisa na rede estadual de ensino sobre assédio escolar e violência nas escolas.

Pauta de reivindicações
• Reposição salarial de 36,74% já
• Reposição das perdas salariais re¬centes
• Política salarial para todo o magis¬tério, da ativa e aposentados
• Incorporação dos bônus e gratifi¬cações, extensiva aos aposentados
• Respeito à data-base
• Fim das avaliações de mérito e ex¬cludentes
• Por uma Plano de Carreira que atenda às necessidades da cate¬goria
• Redução da jornada sem redução salarial
• Fim da municipalização do ensino

A Lei do Piso é constitucional, inclusive em relação à jornada

Conforme noticiado Fax Urgente nº 33, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ADI que questionava a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, que fixou o piso sa¬larial nacional dos professores e tam¬bém a proporção da jornada que é exercida em atividades com os alunos.
Essa disposição está fixada no § 4º do artigo 2º da lei, e vai escrita da se¬guinte forma: “§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite má¬ximo de 2/3 (dois terços) da carga ho¬rária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” Assim, com o STF tendo decidido a questão, a lei deve ser aplicada imediatamente na sua integralidade.
Por essa razão a APEOESP já fez protocolar requerimento administra¬tivo neste sentido, que se não res¬pondido em 10 dias úteis da data do protocolo, autorizará a APEOESP a ingressar com mandado de segurança coletivo em favor de seus filiados para que apenas 2/3 de suas jornadas seja cumprida em sala de aula.

Mandados de segurança individuais
Em virtude da mesma decisão, a APEOESP orientou os jurídicos das subsedes a ajuizarem mandados de segurança individuais para os profes¬sores que tiverem interesse, indepen¬dentemente de eventual resultado do mandado de segurança coletivo mencionado.
Os professores interessados deverão, em primeiro lugar, proto¬colar com o diretor de sua escola o modelo de requerimento anexado a este Fax Urgente, destinado àqueles que desejam passar a cumprir a jor¬nada de trabalho tal qual fixada na Lei do Piso.
Para tanto, o professor deverá protocolar o requerimento padrão; depois de 10 dias úteis deve buscar a respos¬ta a este requerimento. Com ou sem resposta, o professor deve com¬parecer ao jurídico de sua subsede para retirar procuração e declara¬ções, que deverão ser preenchidas e assinadas com firma reconhecida.
Deverão ser entregues ao nosso jurídico das subsedes os seguintes do¬cumentos;
a) Procuração assinada e com firma reconhecida;
b) Declarações assinadas e com firma reconhecida;
c) Requerimento padrão devidamen¬te protocolado na escola;
d) Resposta ao requerimento padrão (se houver);
e) Cópia do último hollerith;
f) Comprovante da jornada ou da carga horária exercida, onde se dis¬crimine a quantidade de aulas com alunos, a quantidade de aulas em HTPC e a quantidade de aulas em HTPL, preferencialmente declara¬ção do diretor da escola.
g) Pagamento da taxa de R$ 40,00.


MODELO DE REQUERIMENTO PARA OS PROFESSORES SOLICITAREM A IMEDIATA ADEQUAÇÃO DE SUAS JORNADAS ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI DO PISO

ILMO. SR. DIRETOR DA EE ________________________________________ (NOME DA ESCOLA)
____________________________________________________________(Nome, RG, RS, Cargo/Função, Nível, Faixa, Estado Civil, endereço, e¬-mail, telefone, celular), vem, em causa própria, com fundamento no ar¬tigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, nas disposições da Lei 10.177/95, bem como nas demais disposições legais aplicáveis à espécie, requerer que V. Sa., sendo a autoridade pública responsável por fixar o horário de funcionamento da escola, bem como o horário de trabalho dos professores, aplique imediatamente as disposições do § 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008 ao ora requerente, de modo que a proporção da sua jornada de trabalho (carga horária para os OFA) des¬tinada às atividades de interação com os educandos seja igual a 2/3 de seu total, sem que haja qualquer redução em seus vencimentos.
Termos em que, requerendo que o presente requerimento seja respondido em dez úteis contados da data do protocolo, conforme co¬mando do artigo 114 da Constituição do Estado de São Paulo,
Pede deferimento.
Local, data
___________________________________
(assinatura)

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