sexta-feira, 24 de setembro de 2010

O voto nulo NÃO anula a eleição

O voto nulo NÃO anula a eleição
Você já deve ter ouvido falar que se mais da metade dos votos forem nulos a eleição será anulada e uma nova eleição terá de ser feita. Pois bem, isso não é verdade.
O artigo 224 da Lei 4737/65 estabelece que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país (…) o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.”
Porém, nulidade não é a mesma coisa que voto nulo. A nulidade é a anulação, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dos votos de candidatos em casos de fraude, abuso de poder, corrupção, compra de voto, extravio ou furto de urnas. Somente nesses casos a eleição pode ser cancelada.
Outra confusão é sobre os votos brancos. Isso acontece por até 1997 os votos brancos eram considerados votos válidos. A Lei 9.504/97 do Código Eleitoral estabeleceu que os votos brancos são considerados inválidos, assim como os nulos.
Os votos nulos e brancos não valem para a eleição. A lei não determina a realização de nova eleição se mais da metade dos eleitores votarem nulo ou branco. Dizendo de outro modo: quanto mais votos nulos e brancos, menor a quantidade de votos necessária para um candidato se eleger. Pense nisso antes de votar.

Este texto teve informações extraídas da reportagem de Marina Jankauskas para o Jornal do Campus da USP

Um comentário:

  1. Em 03/10, estaremos elegendo os cargos mais importantes de uma nação, portanto, Vote Certo!!! Vote Consciente!!!

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